Mais de 290 mil imóveis podem ter gratuidade na conta de luz no ES

Mais de 290 mil imóveis podem ter gratuidade na conta de luz no Espírito Santo, por meio da Medida Provisória 1.300/2025, que determina que famílias que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais não precisarão pagar a tarifa de energia elétrica.
Ainda segundo a medida, os que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença. De acordo com o governo federal, isto beneficiaria cerca de 1,01 milhão de capixabas, o que corresponde a 24,7% da população do Estado, a partir de 5 de julho.
Requisitos
O governo federal esclareceu que para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
“A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora”, informa o governo federal.